A CARTA DE CRÉDITO, enquanto não utilizada, permanece em conta e será atualizada pelo mesmo índice de remuneração do fundo comum, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização.
Perguntas Frequentes
Como ocorre a atualização das Cartas de Crédito contempladas, até a utilização?
Como proceder no caso de desistência da compra de uma cota de consórcio?
A desistência pode ocorrer em até 7 dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato de Adesão, recebendo todos os valores eventualmente pagos. Após este prazo, o consorciado pode desistir a qualquer tempo, por solicitação formal, desde que não tenha sido contemplado, neste caso o valor será restituído no encerramento do grupo, conforme regras definidas no Contrato de Adesão.
Para participar de votações em Assembleia o consorciado deverá estar presente?
Não, também serão considerados presentes às Assembleias Geral Extraordinárias os consorciados que, em dia com o pagamento de suas prestações, enviarem seus votos por carta, com AR, e cujo voto tenha sido recebido pela administradora até o último dia útil anterior ao dia da realização da assembleia.
É possível utilizar recursos do FGTS no Consórcio Imobiliário?
Para complementar o pagamento do bem do adquirido com o Consórcio
Para Oferta de Lance
Para aqueles consorciados que já foram contemplados e já adquiriram o imóvel, é possível usar os recursos do FGTS para Amortização /Liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações, conforme regras do Conselho Curador do FGTS
Quando poderá ocorrer alteração do valor da Carta de Crédito?
A alteração do valor do crédito contratado (troca de bem), só poderá ocorrer após a realização da 1ª AGO do grupo, sendo facultado ao consorciado adimplente e não contemplado alterar o valor contratado por 2 vezes, no máximo, durante o prazo de vigência do plano, por outro valor disponível no grupo.
Existe algum custo para realizar a transferência de cotas?
Sim, na transferência de cota, é cobrada uma taxa equivalente a 1% do valor da Carta de Crédito atualizada.
Existe impedimento para transferência de cotas?
Sim, só é permitida se todas as prestações vencidas estiverem quitadas.
Qual o prazo mínimo para converter o valor da Carta de Crédito em dinheiro?
A solicitação de conversão do crédito em espécie pode ocorrer no prazo mínimo de 180 dias após a contemplação, com a quitação do saldo devedor.
Como é feito a atualização da Carta de Crédito não utilizada após a contemplação?
O valor da Carta de Crédito, após a contemplação, enquanto não utilizada, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente corrigida por aplicação financeira. O saldo devedor e as prestações continuam sendo atualizados pelo INPC. A gestão destas aplicações é feita pela área de investimentos da CAIXA CONSÓRCIOS, de modo que os valores estão aplicados em LFT- Tesouro Nacional (Letras Financeiras do Tesouro) e possuem seu reajuste diário.
Quais as condições para a utilização da modalidade construção?
Possuir terreno próprio, quitado e livre de ônus.
Como ocorrerá a liberação do valor da carta na modalidade construção?
A liberação é na forma de reembolso. A primeira parcela não pode ser superior a 20% do valor da obra e a última ser inferior a 10% do valor do crédito liberado. As vistorias das etapas da obra serão feitas por um engenheiro credenciado, e o custo da vistoria será pago diretamente ao engenheiro.
Para a modalidade construção, qual o prazo permitido para obra?
Na modalidade construção o prazo da obra no cronograma físico financeiro deve ser de no mínimo 4 meses e no máximo 18 meses. O consorciado não pode construir na área rural. A modalidade construção não pode ser utilizada por Pessoa Jurídica.
Onde está disponível o resultado das Assembleias?
Nos Serviços Online, na internet, no Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento, nas Agências da CAIXA, 9 horas após a realização da Assembleias.
Qual o critério para contemplação?
Havendo recurso para contemplar até 8 consorciados, a ordem de prioridade para contemplação é: sorteio, lance fixo e lance livre.